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Justiça Eleitoral do Amazonas não perdoa: “martelou” Eduardo Braga, que perde mais uma para o CM7

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Após novas tentativas de calar o portal CM7, Eduardo Braga é derrotado por votação unânime na Justiça Eleitoral

Manaus – Manaus – Nesta segunda-feira (22), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas  (TRE-AM) rejeitou, por unanimidade, dois recursos movidos pelo senador Eduardo Braga (MDB) que visavam censurar informações de interesse público e o trabalho de imprensa desempenhado pelo Portal CM7 Brasil.

Desta vez, o senador e, agora, candidato ao Governo do Estado do Amazonas, teve dois recursos desprovidos pelos desembargadores do TRE-AM, após ter tentado recorrer da decisão de juiz auxiliar da propaganda, que havia decidido pela improcedência da representação ajuizada por Braga, argumentando que os fatos veiculados não seriam sabidamente inverídicos, nem ofensivos à honra do candidato. Na questão, o partido de Eduardo Braga, o MDB, moveu contra o Portal e TV CM7 um processo após a notícia e repercussão das falas de Luiz Inácio Lula da Silva sobre as obras de infraestrutura no Amazonas realizadas durante a gestão de Eduardo Braga, que foram alvo de investigação após evidências de superfaturamento.

O próprio Ministério Público Eleitoral afirmou que os fatos noticiados na matéria: “TBT da Corrupção: “Vocês tão lembrados?”, pergunta Lula sobre obras superfaturas na gestão de Eduardo Braga”, estariam contextualizadas com as falas de Luís Inácio Lula da Silva, que difundiu vídeo no qual enumera diversas obras realizadas no Estado do Amazonas, atribuindo-as à sua gestão e à gestão do candidato Eduardo Braga.

Graças ao trabalho do escritório do Dr. João Bosco Lopes Maia Júnior (OAB/AM 8107), Dr. Kelvin Cavalcanti e Dr. Lucas Botero, considerados uma das melhores bancas especializada em direito eleitoral, que defenderam os fatos, mais uma vez a Justiça Eleitoral do Amazonas mostrou que jamais acatará qualquer tipo de censura na propagação de informações que dão o direito à sociedade de saber quais obras foram preservadas, a responsabilidade com o patrimônio público, bem como o registro de em qual gestão tais evidências surgiram.

Outra derrota

O segundo recurso, também rejeitado de forma unânime pelo pleno do TRE, em desfavor do senador, foi sobre a notícia de que a população, descontente com o aumento de energia, teria ateado fogo em um outdoor que fazia propaganda para o político. A ação já tinha sido julgada improcedente pelo desembargador eleitoral Luis Felipe Avelino Medina, exímio representante da classe dos advogados na Corte Amazonense, que decidiu que a informação era eminentemente informativa.

 

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