Quais os documentos necessário para obter uma arma de fogo
Manaus – Principal promessa do presidente da república Jair Bolsonaro no campo da segurança pública, a facilitação da posse de armas de fogo, atenderá à parcela da população mais abastada, que tem condições de arcar com os gastos envolvidos. Um levantamento feito pela internet em três capitais do País mostra que os custos para adquirir uma arma atualmente partem de R$ 4 mil em diante e podem chegar a até R$ 10 mil.
Os valores estão longe das possibilidades da maior parte dos brasileiros. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2017, metade da população tem renda média de R$ 754 por mês.
Entre os custos envolvidos nos planos de se armar, o que mais pesa no bolso é o preço da própria arma de fogo. Os valores do mercado variam de acordo com o modelo e calibre, oscilando de cerca de R$ 3,5 mil a R$ 8 mil ou mais.
O cálculo mais conservador de gastos, de cerca de R$ 4 mil no total, pressupõe que o interessado optará pelas armas mais baratas no mercado brasileiro e que não terá necessidade de fazer aulas práticas para se submeter ao teste de tiro exigido pela Polícia Federal, responsável por autorizar civis a terem armamento, veja se você se encaixa nos perfis disponíveis pela Polícia Federal;
PESSOA FÍSICA
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(c) original e cópia do RG e CPF;
(d) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
(h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(i) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União – GRU;
(j) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado porpsicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(k) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
(l) declaração MANUSCRITA no sentido que a residência é ou não habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, sendo que em caso afirmativo deverá ser declarado expressamente se a mesma possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento de arma de fogo. (poderá ser usado o texto sugerido neste modelo)
IMPORTANTE
- Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante na tabela de honorários do Conselho Federal de Psicologia. ( art.11-A, § 1º da Lei 10.826/03).
- Os testes de capacidade técnica deverão ser aplicados no prazo de até um ano após o interessado ter sido considerado apto na avaliação psicológica, salvo nos casos de isenção de laudo previstos no art. 6º, § 4º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (art. 2º, §7º da IN 111/2017-DG/PF).
- O comprovante de pagamento da taxa deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de aquisição da arma, conforme o item (i) supra.
POLICIAIS
ATIVOS
- Para adquirir uma arma de fogo de USO PERMITIDOo policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(b) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.
- Para adquirir uma arma de fogo de USO RESTRITOo policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
2.1. POLICIAIS FEDERAIS:
(a) preencher o ANEXO A, frente e verso, da Portaria nº 142-COLOG, de 30 de novembro de 2018;
(b) 1 (uma) foto 3×4 recente;
(c) apresentar original e cópia do documento de identificação funcional e documento que comprove o vínculo ativo do servidor;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 25,00, caso se trata de arma de uso restrito, devida em razão da Lei 10.834/03 (Vide instruções de preenchimento da Guia de Recolhimento da União).
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