Aposentadorias por idade injetam R$ 18,1 bilhões na economia todo mês
Brasil – No dia 1º de outubro foi comemorado o Dia Nacional do Idoso. A data foi instituída em 2006, pela Lei nº 11.433, quando foi promulgado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). No Brasil, as pessoas são consideradas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. Neste contexto, o papel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental para assegurar uma vida digna e com maior autonomia financeira para essa parcela da população.
A Previdência Social comemora a data com números do benefício de aposentadoria por idade: somente em agosto de 2024, o INSS concedeu 69.791 novas aposentadorias por idade, que se somam aos 12,9 milhões de benefícios ativos dessa espécie. Sendo 42.270 de aposentadorias urbanas e 27.521 de rurais. O total corresponde a 32% dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- comprovar a carência mínima de 180 contribuições;
- ter 15 anos de tempo de contribuição
(para quem iniciou a partir de 14/11/2019 são 20 anos) - ter idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher;
- Este pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir ao INSS.
A aposentadoria por idade destinada ao trabalhador rural é para quem exerceu suas atividades, por exemplo, como agricultor, indígena ou pescador artesanal.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos também têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que tenham exercido suas funções, durante todo o período, na condição de trabalhador rural.
São requisitos para requerer aposentadoria por idade rural:
- ter o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural;
- idade mínima de:
- 60 anos – Homem
- 55 anos – Mulher