STJ retomará julgamento de Wilson Lima por suposto desvio de verbas na pandemia
Brasil – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a julgar, na próxima sessão ordinária do dia 5 de fevereiro de 2025, um dos casos mais polêmicos da crise sanitária no Brasil. O Inquérito 1746, que envolve o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), será analisado pela Corte Especial, que decidirá se recebe a denúncia por suposto desvio de recursos públicos destinados ao transporte de ventiladores pulmonares, comprados de forma emergencial no auge da pandemia de Covid-19.
A acusação aponta que, apesar de a empresa contratada para fornecer os ventiladores também ser responsável pelo transporte dos equipamentos de São Paulo para Manaus, o governo estadual pagou, de forma indevida, a quantia de R$ 191,8 mil para o transporte aéreo, utilizando uma aeronave que também transportava outros insumos para o Estado.
Este caso marca a segunda denúncia contra Wilson Lima e outros envolvidos, relacionados a supostos desvios de verbas durante a emergência sanitária. A primeira, recebida em 2021, ainda está sem julgamento de mérito. Nesse primeiro caso, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o governador e outros 12 envolvidos de integrarem uma organização criminosa para fraudar a compra de ventiladores pulmonares por meio de um contrato direcionado, com fraude licitatória.
Em relação à nova denúncia, os ministros do STJ se dividem sobre a legalidade e a materialidade dos fatos. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou a favor do recebimento da denúncia por peculato, delito previsto no artigo 312 do Código Penal. Segundo Falcão, há justa causa para prosseguir com a ação penal, uma vez que existem elementos suficientes para considerar o governador e outros acusados como participantes no crime.
A ministra Nancy Andrighi e a ministra Maria Thereza de Assis Moura acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão favorável ao prosseguimento do caso. Contudo, uma forte divergência se abriu com o voto do ministro Raul Araújo. Para ele, a denúncia deveria ser rejeitada sem a necessidade de produção de novas provas, já que a própria documentação apresentada pelo MPF seria suficiente para comprovar a inexistência de dolo, ou seja, a intenção criminosa, por parte dos acusados.
Araújo argumenta que, no contexto emergencial da crise sanitária de 2020, não seria razoável considerar como crime a tentativa do governo estadual de agilizar a entrega dos ventiladores, já que a ordem para providenciar o transporte foi dada paralelamente à negociação do contrato com a empresa fornecedora. Além disso, o ministro destacou que os fatos ocorreram em um momento crítico, quando Manaus enfrentava uma grave escassez de oxigênio e respiradores, o que, segundo ele, justificaria a ação do governo estadual.
O ministro Og Fernandes, que também votou com a divergência, lembrou as imagens devastadoras do período, quando dezenas de pessoas morreram por falta de oxigênio em Manaus, e destacou a dificuldade de compreender as ações do governo sob a ótica atual, sem considerar o contexto de emergência vivido na época. Para Fernandes, a denúncia seria um “excesso acusatório”, uma vez que não haveria elementos novos suficientes para justificar a abertura de um novo processo criminal.
A acusação do MPF, por sua vez, sustenta que o governo do Amazonas desviou recursos públicos em benefício da empresa contratada, alegando que a empresa deveria ter arcado com os custos do transporte, e não o estado, que violou a legalidade ao pagar pela despesa.
Na defesa do governador, o advogado Nabor Bulhões argumentou que a aeronave utilizada para transportar os ventiladores também teve como objetivo recolher doações de álcool em gel e outros insumos para o combate à pandemia. Para ele, a ação do governo foi legítima e necessária para salvar vidas, considerando o caos instalado em Manaus e a pressão por ações rápidas para combater a crise.
Agora, cabe ao STJ decidir se a denúncia tem fundamentos suficientes para avançar ou se o caso deve ser arquivado. O resultado da votação pode ter um grande impacto político e judicial, dada a relevância das acusações, que envolvem diretamente a gestão pública durante um dos períodos mais críticos da pandemia no Brasil.