Silas Câmara e esposa estão entre os 10 deputados Federais mais faltosos do Brasil
Brasil – O casal Silas e Antônia Câmara se destaca negativamente no cenário político brasileiro, figurando entre os dez deputados federais mais ausentes da Câmara dos Deputados em 2024. A frequente ausência nas sessões deliberativas da Câmara, onde as faltas não justificadas acarretam descontos nos salários, colocou ambos em uma posição de destaque nas listas de faltosos. A deputada Antônia Câmara (Republicanos-AC) e seu marido, Silas Câmara (Republicanos-AM), acumulam, respectivamente, 7 e 6 faltas no primeiro semestre deste ano.
Nas sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é checada por registro eletrônico no início de cada sessão ou, na ausência deste, por listas de chamada nominal em Plenário. A ausência sem justificativa adequada pode acarretar consequências severas, inclusive a perda do mandato parlamentar, conforme prevê a Constituição Federal. De acordo com um levantamento divulgado pelo site de notícias Metrópoles, Antônia e Silas Câmara não conseguiram justificar adequadamente suas faltas, colocando-os no topo do ranking de ausências.
A análise dos dados revela que as faltas de Antônia e Silas Câmara não são isoladas. A Câmara registrou 493 faltas não justificadas no primeiro semestre de 2024, uma leve melhora em relação ao mesmo período do ano passado, que contou com 506 ausências. No entanto, a alta taxa de faltas sem justificativa continua sendo um problema recorrente entre os deputados de diferentes partidos e orientações ideológicas, variando do PT aos Republicanos.
O campeão absoluto de faltas é o deputado Chiquinho Brazão (sem-Partido-RJ), envolvido no assassinato da vereadora Marielle Franco e atualmente preso, acumulando ausências inevitáveis. A situação de Brazão, embora extrema, destaca a necessidade de maior comprometimento e presença dos parlamentares nas sessões deliberativas.
Os deputados possuem a possibilidade de justificar suas faltas por meio de diversas razões, como missões oficiais fora da Câmara ou do país, doenças comprovadas por atestado médico oficial, licença-maternidade ou paternidade, e doença grave ou falecimento de familiares de até segundo grau civil. No entanto, a ausência frequente e não justificada pode ser vista como uma falta de compromisso com os deveres parlamentares.