Justiça suspende sessão que elegeu deputado Roberto Cidade como presidente da Aleam
Manaus/Am – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Wellington José de Araújo, deferiu o pedido da deputada Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (Progressistas) e Saullo Viana (PTB), de suspender a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que elegeu o deputado Roberto Cidade (PV), presidente da Casa.
Os deputados argumentam que houve desrespeito ao devido processo legal legislativo quanto aos requisitos para tramitação de proposta em regime de urgência, na forma do art. 132 do Regimento Interno da Aleam (RIALEAM), havendo, por isso, lesão concreta a direito subjetivo líquido e certo dos Parlamentares impetrantes; e também, irregularidade na tramitação perante a Comissão de Constituição e Justiça da Casa, uma vez que não houve convocação de seus membros, principalmente do Impetrante Belarmino Lins de Albuquerque que é o atual Vice-Presidente da CCJ; houve também, ausência de formação da Comissão Especial com participação das lideranças partidárias, como exigido pelo art. 91, inciso II, do RIALEAM, o que obrigaria a convocação dos três ora Impetrantes; bem como, ausência de publicização da PEC n° 005/2020 na pauta da sessão de 03/12/2020, o que, além de contrariar a Resolução n° 761/2020, inibiu o conhecimento dos Parlamentares sobre a matéria; em seguida, promulgação da Emenda Constitucional n° 121 sem a devida correção dos normativos ainda vigentes do Regimento Insterno da Casa, mormente o art. 7o, inciso II, que mantém a eleição projetada na data de 16/12/2020.
Ao emitir a decisão, o desembargador ressalta “A arbitrariedade na condução do processo legislativo pela autoridade coatora a ponto de inibir e paralisar a reação dos demais parlamentares não merece ser acobertada pelo manto da eventual preclusão imposta pelo marco temporal da publicação. Também assim, há risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) porque a autoridade ultimou a inscrição de chapas e a própria eleição no mesmo dia, o que permitiria os projetados atos de transição e posse dos novos dirigentes para o biênio vindouro.”
No mandado de segurança, o desembargador deu razão ao pedido dos deputados. “Ante o exposto, com sólida base nos fundamentos jurídicos e balizas do caso concreto, DEFIRO a liminar pleiteada a fim de suspender os efeitos da sessão legislativa do dia 03/12/2020, inclusive suspendendo a vigência da Emenda Constitucional n° 121/2020 e de seus consectários, como a eleição da Mesa Diretora realizada no dia 03/12/2020, até ulterior deliberação”, disse no documento.
Até a manhã deste sábado o presidente da Aleam, deputado Josué Neto (PRTB), não comentou o assunto.
Fonte: Laranjeirras FM