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Eleição antecipada de Roberto Cidade para presidente da Aleam é suspensa; confira decisão

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Amazonas – Em uma decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (28/10), o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que havia reconduzido o deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026. A votação ocorreu em 12 de abril de 2023, mas agora será anulada.

A decisão foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Novo, que questionou a legalidade da Emenda Constitucional nº 133/2023, aprovada pela Aleam. A emenda permitiu a antecipação da eleição e a reeleição de Roberto Cidade, o que, segundo o partido, viola princípios fundamentais da Constituição Federal, como a alternância de poder e o equilíbrio democrático.

Em seu julgamento, o ministro Zanin afirmou que a emenda contraria a jurisprudência do STF sobre o tema e destacou a plausibilidade do pedido do Partido Novo. “Diante do exposto, entendo preenchido o requisito da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) para fins de concessão da medida cautelar”, argumentou Zanin. Ele também ressaltou o risco de insegurança jurídica caso a eleição não fosse suspensa, afirmando que a medida cautelar deveria ter abrangência cronológica retroativa.

Com essa decisão, a Aleam terá que realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora, cujas datas serão definidas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STF. Essa reviravolta promete agitar os bastidores da política amazonense, levantando questionamentos sobre a governança e a legitimidade das lideranças na Assembleia Legislativa.

A decisão do STF reflete um compromisso com os princípios democráticos e a necessidade de manter a integridade das instituições, evitando práticas que possam comprometer a alternância de poder e a transparência nas decisões legislativas.

Confira a decisão:


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