Desembargador suspende processo de cassação de Totti Adiel, vereador que agrediu esposa em Itacoatiara
Amazonas – Em um desdobramento significativo para a política local, o vereador Sóstenes Adiel Pereira Batista, mais conhecido como Totti Adiel (União Brasil) obteve uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que suspendeu o trâmite do processo político-administrativo contra ele por quebra de decoro parlamentar, que poderia levar a sua cassação. A decisão foi proferida pelo Desembargador Délcio Luis Santos, em resposta ao Mandado de Segurança impetrado por Batista.
O Caso
Sóstenes Batista, vereador de Itacoatiara, alegou que o processo instaurado contra ele violou diversos procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Itacoatiara e no Código de Ética da Casa Legislativa. Segundo Batista, a denúncia que deu início ao processo foi recebida e imediatamente resultou na instauração de uma comissão processante, sem a necessária apuração prévia e sem a elaboração de um relatório preliminar pela Comissão de Ética Permanente. Este procedimento, conforme o vereador, contraria os artigos 32, §§ 5.º e 6.º do Regimento Interno, e os artigos 9, 10, 14, 16, 18 e 19 do Código de Ética.
Denúncia Controversa
Outro ponto crucial levantado pelo impetrante foi a legitimidade do denunciante, que Batista afirma não ter comprovação de regularidade eleitoral e a denúncia, segundo ele, foi desprovida de elementos informativos suficientes para sustentar as alegações. No caso, o vereador foi denunciado por violência doméstica em março deste ano. A mulher com quem ele manteve uma união estável, a estudante Saline Almeida Rodrigues, de 24 anos, denunciou o parlamentar à polícia após ser vítima de agressão.
Conforme o Boletim de Ocorrência (B.O) atual, Saline estava na casa do casal, cuidando dos enteados, quando soube que o marido estava bebendo em um flutuante com amigos. Saline, então, decidiu levar as crianças para a casa da avó, pois, segundo relata, Totti costuma chegar em casa violento após ingerir bebidas alcoólicas. Quando a mulher retornou para casa, o marido chegou em seguida, e ela informou a ele que não queria mais manter a relação e iria embora. Nesse momento, o vereador teria puxado a mulher pelo braço, e logo em seguida a segurou pelos cabelos.
A ação foi testemunhada pela irmã de Saline, Sabrina, e a denunciante só conseguiu sair da casa com a ajuda da familiar. Veja trecho da denúncia: Em imagens, é possível ver as escoriações causadas pela agressão cometida contra a vítima.
Decisão Judicial
Na decisão, o Desembargador Délcio Luis Santos destacou a natureza política dos processos de apuração de infrações político-administrativas, que são conduzidos pelo Poder Legislativo, mas enfatizou a necessidade de observância do devido processo legal. O magistrado ressaltou que qualquer procedimento que possa levar à perda de direitos e à retirada de um mandato conferido pelo voto popular deve garantir as mínimas condições de defesa ao acusado.
“A observância do devido processo legal, nesse ponto destacado sob o aspecto da ampla defesa, nos exatos termos previstos no Código de Ética da Câmara Municipal de Itacoatiara, é imprescindível para assegurar a legalidade do processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, demonstrando-se, assim, a presença do perigo de dano”, afirmou o Desembargador.
Suspensão e Notificações
Com base nesses fundamentos, a tutela cautelar foi deferida, suspendendo o trâmite do processo legislativo disciplinar até determinação ulterior. O Desembargador também ordenou a notificação da autoridade coatora para apresentação de informações no prazo de 10 dias e a citação do Município de Itacoatiara para, se desejar, ingressar no feito.