Denúncia de fraude eleitoral pode cassar mandatos de quatro vereadores em Boa Vista do Ramos
Amazonas – Uma denúncia pode mudar completamente a vida política de quatro vereadores em Boa Vista do Ramos, interior do Amazonas, após um suposto caso de fraude eleitoral relacionada à cota de gênero ser aceito pelo juiz eleitoral da comarca, Paulo José Benevides dos Santos. A denúncia foi feita por Carlos Alberto Costa Barroso, suplente de um dos vereadores eleitos, alegando que duas candidatas femininas zeraram a votação, configurando fraude na aplicação das cotas de gênero.
O processo, identificado pelo número 0600910-06.2024.6.04.0005, foi distribuído em 18 de dezembro de 2024 na 005ª Zona Eleitoral de Maués, AM, e envolve quatro vereadores ligados à base aliada do prefeito, incluindo Augusto Azevedo da Silva, também conhecido como “Augustinho Azevedo”, que atualmente preside a Câmara Municipal. Os outros vereadores sob investigação são Romero Solano de Oliveira Valente, Messias Augusto da Silva e Silva, e Renan Pimentel Antunes.
O despacho emitido em 27 de janeiro de 2025 pelo juiz substituto exige que os vereadores apresentem contrarrazões dentro de três dias, conforme o artigo 267 do Código Eleitoral. Caso novos documentos sejam apresentados pelos recorridos, o recorrente, Carlos Barroso, terá 48 horas para se manifestar sobre eles. Após a apresentação ou o decurso do prazo para as contrarrazões, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para julgamento.
A denúncia de Carlos Barroso aponta para uma prática de candidaturas “laranja”, onde candidatas são registradas apenas para cumprir a cota de gênero, sem intenção real de concorrer ou realizar campanha efetiva, o que pode resultar na perda dos mandatos dos vereadores beneficiados por essa prática. Este caso destaca a importância da fiscalização das normas eleitorais para garantir a integridade do processo democrático e a representatividade feminina na política.
Aguarda-se agora a resposta dos vereadores implicados e as próximas decisões do Tribunal Regional Eleitoral, que poderão definir o futuro político de Boa Vista do Ramos, especialmente no que diz respeito à composição da Câmara Municipal.
A denúncia se enquadra na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define a fraude à cota de gênero como configurada por:
Votação zerada ou inexpressiva;
Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento dessa fraude acarreta:
Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados;
Inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta;
Nulidade dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Jurisprudência do TSE
A prática de fraude à cota de gênero é um problema recorrente no Brasil. Somente em 2023, o Plenário do TSE confirmou 61 casos, número que já ultrapassou 20 em 2024. Em julgamentos recentes, incluindo sessões virtuais, candidatos e partidos foram condenados em várias cidades por utilizarem candidaturas femininas fictícias, especialmente para vereador, a fim de cumprir a cota mínima exigida por lei.
Ao confirmar fraudes, o TSE tem anulado os votos recebidos pelos partidos envolvidos, cassado os DRAPs e diplomas, e, quando necessário, recalculado os quocientes eleitorais. Em alguns casos, também foi declarada a inelegibilidade dos envolvidos.
Aguarda-se agora a resposta dos vereadores implicados e as próximas decisões do Tribunal Regional Eleitoral, que poderão definir o futuro político de Boa Vista do Ramos, especialmente no que diz respeito à composição da Câmara Municipal.