“Cadastro Estuprador”: Governo Federal cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais
Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei 15.035, de 2024, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A nova legislação torna públicos o nome completo e o CPF de condenados por crimes sexuais, após decisão em primeira instância, e assegura o monitoramento eletrônico desses indivíduos enquanto cumprem suas penas ou medidas de segurança.
Crimes abrangidos pela lei
A norma contempla uma lista específica de crimes sexuais, incluindo:
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menores ou vulneráveis;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Manutenção de casa de prostituição; e
- Rufianismo.
O sistema de consulta processual detalhará as penas ou medidas aplicadas aos condenados. Caso a sentença seja revertida em instância superior, o sigilo dos dados será imediatamente restabelecido.
Criação do Cadastro Nacional
O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais será desenvolvido a partir de informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é garantir mais transparência e segurança para a sociedade, facilitando o acesso a informações sobre condenados por crimes sexuais.
Veto presidencial
Embora tenha aprovado a criação do cadastro, o presidente Lula vetou o dispositivo que previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento da pena. Segundo Lula, essa medida violaria princípios constitucionais como a intimidade e a proporcionalidade.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, ele justificou:
“A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.”
Tramitação da proposta
O projeto de lei (PL) 6.212/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Após aprovação pelo Senado em maio e pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto voltou ao Senado, que confirmou a versão final do projeto.
A senadora Margareth Buzetti defendeu a proposta com um apelo à proteção de mulheres e crianças, as principais vítimas desses crimes.
“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças.”
Impacto na segurança pública
A Lei 15.035, de 2024, é considerada um avanço no combate aos crimes sexuais e na proteção das vítimas. No entanto, o veto presidencial abre espaço para debates no Congresso Nacional, que tem até 30 dias para decidir se mantém ou derruba o veto.
Enquanto isso, especialistas e organizações de defesa dos direitos humanos avaliam os impactos do cadastro no equilíbrio entre transparência e garantia dos direitos individuais.