Brasília Amapá Roraima |
Manaus
STORIES
Brasília Amapá Roraima

Coelho ganha o direito de ser transportado em cabine de avião da Latam, determina juiz de Manaus

Compartilhe
Coelho ganha o direito de ser transportado em cabine de avião da Latam, determina juiz de Manaus

Manaus – Uma decisão inédita e com potencial para abrir precedentes no transporte de animais de estimação em voos comerciais foi proferida pelo juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Especial Cível de Manaus. Ele determinou que a Latam Airlines autorize o transporte de um coelho na cabine da aeronave, ao lado de seus tutores. A medida atende a uma ação judicial de obrigação de fazer e estabelece que o transporte seja realizado sob as mesmas condições impostas a cães e gatos de pequeno porte, como o uso de caixa ou bolsa apropriada.

A origem do caso

O impasse começou quando um casal adquiriu passagens para uma viagem doméstica e solicitou informações à Latam sobre as regras de transporte do animal. A companhia negou o pedido, argumentando que sua política de transporte de pets se limita exclusivamente a cães e gatos. Inconformados, os tutores do coelho recorreram à Justiça para garantir o embarque do animal na cabine, além de solicitar uma indenização por danos morais.

Nos autos do processo, a companhia aérea defendeu sua decisão, alegando discricionariedade na definição de suas políticas internas. Contudo, o magistrado entendeu que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não proíbem o transporte de coelhos na cabine, evidenciando uma lacuna regulatória que não pode ser preenchida por restrições arbitrárias.

Segurança e bem-estar do animal

A decisão judicial teve como base não apenas a ausência de proibição específica, mas também as características do coelho em questão. Conforme ressaltado pelo juiz, o animal é de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável. Além disso, o transporte no compartimento de bagagens foi descartado como opção viável devido aos riscos associados às mudanças bruscas de temperatura e pressão, que podem ser fatais para espécies mais sensíveis.

Um ponto crucial foi a apresentação de um laudo médico atestando que o coelho é utilizado como suporte emocional pelos seus tutores, o que reforçou a necessidade de mantê-lo próximo durante a viagem. “Não há justificativa razoável para a recusa, uma vez que o animal está dentro das limitações de peso e dimensões estipuladas para o transporte na cabine”, declarou o magistrado.

Impactos da decisão

Embora tenha determinado o transporte do coelho na cabine, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que a negativa inicial da Latam não configurou uma falha grave, mas sim uma questão controvertida. Ainda assim, a decisão inclui uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

A sentença traz à tona debates sobre a inclusão de outras espécies de animais de estimação nas políticas de transporte aéreo, além de cães e gatos. A medida pode estimular outras ações judiciais de tutores que enfrentam situações semelhantes, desafiando as companhias aéreas a revisarem suas regulamentações internas.