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Audiência pública esclarece critérios para licitação do serviço de táxi na cidade

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Cerca de 400 pessoas participaram da audiência pública realizada na manhã desta quinta-feira, 23, para debater o projeto básico do edital da licitação para a prestação do serviço de táxi em Manaus. A audiência foi coordenada pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e serviu para apresentar critérios que deverão ser exigidos, esclarecer dúvidas e receber sugestões para a elaboração do edital que deverá ser lançado no mês de abril.

Ser autônomo, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B ou superior, ter certidões negativas criminais e de débitos nos âmbitos municipal, estadual, federal e trabalhista são alguns dos requisitos que deverão ser atendidos por quem estiver interessado em ser permissionário do serviço.

O superintendente da SMTU, Pedro Carvalho, destacou que quanto mais tempo de experiência como taxista o candidato tiver mais pontos ganhará na classificação. “Ouvimos histórias aqui de pessoas que trabalham como condutor auxiliar de táxi há dez, 15, 20 anos, e que agora poderão concorrer a uma permissão. Quem tem mais tempo como taxistas alcançará mais pontos”, afirmou.

A licitação do serviço de táxi é direcionada para pessoas físicas. Inicialmente, estão disponíveis 39 permissões para serem licitadas, no entanto, mais vagas deverão ser disponibilizadas. A proposta contida no projeto básico deixa esse número total de vagas em aberto, devendo ser preenchidas as permissões que estiverem disponíveis na SMTU em até 180 dias após a homologação do certame.

Os vencedores da licitação terão 120 dias, a contar da publicação da homologação do resultado final, para realizar o cadastro e fazer a apresentação do veículo à SMTU. Esse prazo é improrrogável e caso o licitante vencedor não faça o seu cadastro e o do veículo dentro do prazo citado, sua permissão não será outorgada e será sorteada entre os licitantes do certame ainda não contemplados, observada a ordem de classificação e procedimentos estabelecidos no projeto básico.

A outorga da permissão será de dez anos, podendo ser renovada por igual período a critério do poder público, mas poderá ser cancelada por descumprimento de lei em qualquer tempo.

Após a apresentação do projeto básico, os participantes fizeram perguntas e sugestões por escrito que serão avaliadas pelo corpo técnico da SMTU para o lançamento do edital de licitação. Conforme estabelecido na Lei n.º 8.666/93, o prazo para o lançamento do edital de licitação é de 15 dias úteis após a realização da audiência pública.

Fotos: Karla Vieira -Assessoria de Comunicação da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos


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