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STF decide que assédio judicial contra jornalistas é inconstitucional

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Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira, 22, ao declarar, por unanimidade, a inconstitucionalidade do assédio judicial contra jornalistas. O plenário analisou duas ações apresentadas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que denunciavam a prática de constrangimento de profissionais da imprensa por meio de múltiplas ações judiciais sobre o mesmo tema em diferentes comarcas.

A decisão foi marcada pela aprovação, por 10 votos a 1, da tese proposta pelo presidente do STF, ministro Roberto Barroso. Segundo a tese, nos casos em que o assédio judicial estiver configurado, o jornalista ou órgão de imprensa poderá solicitar que todas as ações sejam concentradas no foro do seu domicílio. Dessa forma, os alvos dos processos não precisarão mais responder em cada comarca onde uma ação foi apresentada, o que reduz os custos e facilita a defesa.

Além disso, a tese de Barroso incorpora uma sugestão do ministro Alexandre de Moraes, que inclui “negligência profissional na apuração dos fatos” como um fator determinante para a responsabilização dos jornalistas. A tese foi amplamente aceita pelos ministros, com a única exceção de Flávio Dino, que ocupou a cadeira da ministra aposentada Rosa Weber.

Rosa Weber, em sua última contribuição significativa antes da aposentadoria em setembro de 2023, reconheceu a prática de assédio judicial e definiu diversos critérios para estabelecer a responsabilidade dos profissionais da imprensa. No entanto, a ministra aposentada rejeitou a ação da Abraji que propunha a concentração das ações judiciais contra um profissional em um único foro, argumentando que essa mudança não era competência do Judiciário.

As ações apresentadas pela Abraji e pela ABI relataram que a dispersão de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, frequentemente em diversas regiões do país, impõe enormes custos financeiros e caracteriza o chamado assédio judicial.

A decisão do STF define claramente os parâmetros para considerar uma prática como assédio judicial e estabelece diretrizes para a defesa dos jornalistas, fortalecendo a liberdade de expressão e protegendo os profissionais contra abusos do sistema judicial. A tese aprovada pela Corte estabelece:

1. Assédio Judicial: Constitui assédio judicial, comprometendo a liberdade de expressão, o ajuizamento de inúmeras ações sobre os mesmos fatos em diferentes comarcas com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.
2. Foro do Domicílio: Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro do seu domicílio.
3. Responsabilidade Civil: A responsabilidade civil de jornalistas ou órgãos de imprensa só estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave, que inclui evidente negligência profissional na apuração dos fatos.

Com essa decisão, o STF reforça a proteção à liberdade de imprensa no Brasil, garantindo que os jornalistas possam exercer seu trabalho sem serem submetidos a processos judiciais abusivos e punitivos que visam silenciá-los.


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