Projeto institui permissão de livre estacionamento para veículos da Imprensa
Brasil – Com a assinatura dos vereadores Eliel Miranda (PSD), Isac Sorrillo (Republicanos), Arnaldo Alves (PSD), Tikinho Tk (PSD), Nilson Araújo Radialista (PSD), Felipe Corá (Patriota), Jesus (Avante) e Bachin Jr (MDB), foi protocolado, nesta semana, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 180/2021. Esse projeto institui a permissão de livre estacionamento para veículos da Imprensa.
De acordo com projeto, fica instituído o livre estacionamento para veículos de órgãos de Imprensa, em local permitido e regulamentado, sem o pagamento de quaisquer taxas, tarifas ou de outras cobranças, desde que estejam a serviço, realizando cobertura jornalística para emissoras de rádio, televisão, jornais e periódicos virtuais, e que não interrompam o fluxo normal dos demais veículos nas vias públicas.
Para gozar desse benefício, os veículos de imprensa deverão realizar cadastro na Secretaria Municipal de Trânsito, que deverá liberar um adesivo de autorização. Nesse adesivo, a ser afixado em local visível no veículo, deverá constar o número de autorização da Secretaria, placa de automóvel e nome da empresa de comunicação, assim como número da lei. Essa permissão de livre estacionamento poderá ser cassada se constatado o seu uso indevido, o que inclui a parada em fila dupla.
Na exposição de motivos do projeto, os vereadores afirmam que essa propositura visa a colaborar com o trabalho desenvolvido por empresas de comunicação em Santa Bárbara d’Oeste, uma vez que a imprensa possui papel de fundamental importância na construção da democracia também em âmbito local. Os parlamentares também destacam que os profissionais de comunicação não podem perder os fatos que acontecem na cidade por não terem onde estacionar ou ficarem sujeitos a multas e a outras penalidades. “Acreditamos que a Imprensa presta um serviço público de bem informar autoridades e a população. Daí a necessidade de se facilitar o trabalho desenvolvido por esses profissionais em nosso Município”, afirmam.
Código de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro em seu art.29, permite que veículos de prestadoras de serviços de utilidade pública quando em atendimento possuam direito de livre parada e estacionamento no local da prestação do serviço.
Os serviços de telecomunicações estão devidamente enquadrados como um serviço de utilidade pública tendo em vista a sua importância e o seu grande impacto social, inclusive o CONTRAN em sua resolução nº 268/2008, art. 3º, §1º, I, deixa claro que o serviço de comunicações é considerado de utilidade pública.
COMO TER DIREITO AO USO DA LIVRE PARADA?
Deverá a prestadora solicitar a devida autorização ao Detran de seu estado, o qual emitirá a autorização necessária e fará a anotação no registro do veículo. Após devidamente autorizado e recolhido as devidas taxas, deverá ser instalado no veículo dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar, o qual após instalação deverá passar por vistoria.
Atenção: O direito de livre parada só deverá ser utilizado em casos de efetiva prestação dos serviços de utilidade pública.
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS CASO NÃO SOLICITE A AUTORIZAÇÃO?
Caso a prestadora pare em vias proibidas sem a devida autorização, mesmo em casos de prestação de serviços de utilidade pública, estará sujeito ao pagamento de multa conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: SBN