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Justiça nega reduzir pena de Robinho depois de defesa alegar que €stupr0 não é cr1me hedi0ndo

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Brasil – A justiça de São Paulo não aceitou reduzir a pena do ex-jogador de futebol Robinho, depois da defesa dele entrar com um pedido alegando que o crime de estupro não é hediondo, e sim deveria ser considerado um crime “comum”.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália. Atualmente ele cumpre a pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior do estado de São Paulo.

A Lei de Crimes Hediondos prevê que o crime de estupro e estupro de vulnerável figuram entre os crimes com hediondez no país. Ambos foram incluídos em 2009.

Nesta última decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo, não sendo necessário que ele seja praticado por duas ou mais pessoas para valer a hediondez.

A defesa de Robinho disse que vai recorrer da decisão.

Foto: Buda Mendes/Getty Images


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