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BR-319: Desembargador revoga liminar e libera retomada das obras com licença-prévia

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Amazonas – O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu autorizar a continuidade do processo de licenciamento ambiental para a pavimentação e melhoria da rodovia BR-319, que faz a ligação entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM). A decisão foi tomada após recurso apresentado pela União, pelo IBAMA e pelo DNIT, contestando a suspensão da licença prévia que havia sido imposta anteriormente.

A interrupção original foi determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que alegou possíveis danos ambientais, como aumento do desmatamento e exploração ilegal de recursos naturais. O tribunal também destacou a ausência de estudos ambientais detalhados e a falta de diálogo com as comunidades indígenas que vivem próximas à rodovia.

No recurso, os órgãos responsáveis argumentaram que os estudos ambientais exigidos foram realizados de forma adequada e que a pavimentação da BR-319 seria fundamental para melhorar o controle e fiscalização de atividades ilegais na região, como o desmatamento. Além disso, afirmaram que a paralisação das obras traria prejuízos econômicos e sociais significativos.

Licença prévia restabelecida

Com a nova decisão, a licença prévia para a realização das obras foi restabelecida. O desembargador Flávio Jardim concluiu que os relatórios técnicos do IBAMA e do DNIT fornecem garantias suficientes para que os impactos ambientais sejam monitorados e controlados. No entanto, ele também alertou para a necessidade de medidas ambientais rigorosas para evitar danos à Amazônia, especialmente em relação à ocupação desordenada e à exploração inadequada dos recursos naturais.

A pavimentação da BR-319 é vista como uma solução para os problemas históricos de transporte na região. Grande parte da estrada ainda é de terra, o que dificulta a mobilidade e o escoamento de mercadorias, especialmente durante o período de chuvas, quando a estrada se torna praticamente intransitável.


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