Agora é possível autorizar a transferência de veículos sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório; saiba mais
Brasil – Válida desde o dia 31 de agosto, a transferência eletrônica de carros seminovos e usados virou realidade com a autorização do governo federal, por meio do Ministério de Infraestrutura, em parceria com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para seguir o processo de digitalização dos documentos.
Com isso, fica no passado a obrigatoriedade de ir ao cartório para reconhecer firma e, só então, fazer a transferência do veículo. Agora, os proprietários de veículos usados de todo o país podem assinar digitalmente a autorização de transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).
O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou demais intermediários.
Como funciona?
Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado na central de mensagens do app CDT para fazer a assinatura eletrônica no documento.
Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, onde será verificada a classificação da sua identidade digital. Ao assinar eletronicamente a ATPV-e, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista.