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Artigo: A União Estável Virtual no Brasil

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Artigo: A União Estável Virtual no Brasil

O avanço da tecnologia no Brasil tem sido marcado por um aumento na demanda por soluções digitais, principalmente devido à pandemia de COVID-19, alguns desses avanços, ainda não tem Lei Própria, mas, há o reconhecimentos de mudanças, dentre elas, a União Estável Virtual, sim, ela existe, melhor explicando: A união estável é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar, em conformidade com o artigo 1.723 do Código Civil, que a define como uma convivência pública, contínua e rigorosa, estabelecida com o objetivo de constituir família.

Com o avanço das tecnologias digitais, surgiu a discussão sobre a possibilidade de reconhecimento da união estável virtual, descrita por relacionamentos desenvolvidos predominantemente por meios eletrônicos, como redes sociais, aplicativos de mensagens e videoconferências.

Embora a legislação brasileira não preveja expressamente a união estável virtual, a ausência de coabitação não impede o seu reconhecimento. O artigo 1.723 do Código Civil não exige a coabitação como requisito indispensável, permitindo que relacionamentos sem convivência física contínua sejam considerados união estável, desde que atendam a critérios de privacidade, continuidade, durabilidade e intenção de constituir família.

A nossa Constituição Federal, em seu artigo 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar e incentiva sua conversão em casamento, sem especificar a necessidade de coabitação, o que fez a regra geral entrar em conflito, prevalecendo o artigo constitucional.

Já existem processos, em que a supervisão brasileira obteve a possibilidade de união estável virtual, observe, que em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) registrou uma união estável entre dois homens que se conheceram pela internet e manteve um relacionamento virtual por cerca de dois anos, comprovado por trocas de mensagens, fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admite o reconhecimento da união estável de forma incidental, como questão prejudicial, mesmo que não seja o objeto principal de uma lide processual.

Se os requisitos da união estável virtual forem comprovados, os companheiros terão os mesmos direitos e deveres da união estável tradicional. Assim, terão direito à partilha de bens, à pensão alimentícia, ao direito de herança e a outros direitos previstos no Código Civil.

Então, passou a vigorar uma regra, que, para comprovar o reconhecimento uma união estável virtual, é necessário demonstrar: A Publicidade , como: evidências de que a relação era conhecida publicamente, como mensagens, fotos, vídeos e depoimentos; A Continuidade, como: demonstração de que a relação foi mantida de forma constante ao longo do tempo; A Durabilidade, como: indicação de que a relação perdurou por um período significativo, e, A Intenção de constituir família com provas de que o casal tinha o propósito de formar uma família, como planos futuros em conjunto.
É importante destacar que o reconhecimento da união estável virtual não é automático, sendo necessária a comprovação dos requisitos indicados por meio de provas específicas. A formalização da união estável, mesmo que virtual, é recomendada para garantir os direitos e deveres dos companheiros, evitando possíveis questões futuras, onde, em sua grande maioria as partes realizam a certificação eletrônica da sua união estável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Com a realização do procedimento de certificação eletrônica da união estável pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, ficou demonstrado que houve uma medida de desjudicialização, e, que trouxe importantes avanços para a documentação da união estável virtual, evitando temas, que antes só podiam ser reconhecidos pelo Poder Judiciário, agora podem ser provados e registrados de forma extrajudicial, inclusive com a produção de provas sob condução, registro e segurança registral.
Em resumo, a união estável virtual é uma relação afetiva entre duas pessoas que é formalizada online, sem a necessidade de ir a um cartório. O processo é seguro e tem a mesma validade legal que a formalização presencial.

Para quem não sabe, a União Estável Virtual pode ser feita através da plataforma e-notariado ou em qualquer Cartórios de Notas que tenham sites e apps (aplicativos) aptos para a realização da documentação on line. Para isso, é necessário que ambas as partes interessadas possuam um Certificado Digital, seguindo o padrão ICP-Brasil ou e-Notariado, que permite a assinatura digital do documento. Além disso, é indispensável apresentar um documento de identificação digital, como a CNH Digital, que pode ser facilmente emitida pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

Para que uma união estável virtual seja reconhecida, é preciso que os companheiros demonstrem os mesmos requisitos da união estável tradicional. embora a união estável virtual não esteja expressamente regulamentada na legislação brasileira, é possível seu reconhecimento desde que preenchidos os requisitos legais previstos no Código Civil e na Constituição Federal. A análise de cada caso concreto é fundamental para determinar a existência dessa modalidade de união estável.


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