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União, Funai e Eletronorte deverão indenizar indígenas por causa da hidrelétrica de Balbina

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União Funai e Eletronorte deverão indenizar indígenas por causa da hidrelétrica de Balbina

Brasil – A Justiça Federal determinou que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Eletronorte indenizem os indígenas Waimiri-Atroari pelos danos causados pela inundação de suas terras na construção da Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas, durante os anos 1980. A sentença, proferida nesta segunda-feira (25) pela 1ª Vara Federal Cível, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão é considerada histórica, pois reconhece o impacto cultural, ambiental e territorial sofrido pelos Waimiri-Atroari e determina medidas de reparação financeira e simbólica. O valor das indenizações será fixado em uma etapa futura do processo.

A sentença levou em conta provas históricas, antropológicas e testemunhais apresentadas pelo MPF, que confirmaram a ocupação tradicional da região pelos Waimiri-Atroari desde o século XIX. As áreas alagadas pela hidrelétrica eram utilizadas para pesca, caça, coleta e agricultura – práticas essenciais para a sobrevivência do grupo e a manutenção de suas tradições.

Além do alagamento, a construção da usina fragmentou a relação cultural e espiritual dos indígenas com o território. Locais sagrados foram submersos, e a inundação alterou drasticamente o ecossistema da região, prejudicando o acesso ao rio Uatumã e impactando a pesca, principal fonte de alimentação dos Waimiri-Atroari.

A Justiça também condenou a União, a Funai e a Eletronorte a pagarem indenizações por danos coletivos, destacando as graves violações de direitos sofridas pelos Waimiri-Atroari durante o regime militar. Na época, suas terras foram reduzidas arbitrariamente por decretos federais e, posteriormente, loteadas pelo Governo do Amazonas entre 1969 e 1971. Esses lotes, situados no chamado Loteamento Pitinga, foram desapropriados para a instalação do reservatório da usina, desconsiderando o uso tradicional indígena da área.

Os prejuízos também incluem o atraso na redefinição dos limites da Terra Indígena, que só foi concluída décadas após a instalação da hidrelétrica.

O alagamento causado pela hidrelétrica transformou a paisagem da região, gerando ilhas que hoje são usadas pelos Waimiri-Atroari para pesca e cultivo. Entretanto, o impacto na fauna e flora local, somado à perda de acesso a áreas de caça, roças e coleta, comprometeu a reprodução econômica e cultural do grupo.

Além disso, o ecossistema alterado afetou a relação espiritual dos indígenas com a terra, uma conexão central para a identidade e as práticas tradicionais do povo Waimiri-Atroari.

A sentença ainda anulou títulos de propriedade concedidos pelo Governo do Amazonas a particulares sobre a área inundada. Essas concessões, realizadas entre 1969 e 1971, ignoraram a presença tradicional dos Waimiri-Atroari e contribuíram para os conflitos territoriais que culminaram na construção da usina.

A decisão representa um passo importante na reparação histórica aos Waimiri-Atroari. O MPF destacou que a sentença não apenas reconhece os direitos territoriais do grupo, mas também enfatiza a responsabilidade do Estado e de empresas estatais em proteger comunidades indígenas e seus modos de vida.

Os próximos passos incluem a definição dos valores de indenização e a implementação de medidas que garantam a preservação do território e dos direitos culturais dos Waimiri-Atroari.


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