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Tribunal de Justiça suspende liminares que obrigam o Amazonas a fornecer leitos a pacientes com Covid-19

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Amazonas – A Justiça do Amazonas suspendeu 78 decisões judiciais que determinavam que o estado deveria fornecer leitos clínicos ou de UTI a pacientes com Covid-19. A decisão, da quarta-feira (10), é do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, presidente do Tribunal de Justiça.

Na sentença, Pereira explica que as ações que têm o mesmo objeto podem ser suspensas em uma única decisão, bastando que o pedido original seja acrescentado. O magistrado explica que os processos possuem o mesmo objeto de uma ação suspensa que previa o fornecimento de leitos clínicos e de UTIs e transferências em UTI aérea, para pacientes acometidos pela COVID-19 em Tefé.

“Analisando os autos, verifico estarem presentes os requisitos estabelecidos em lei para a extensão dos efeitos da decisão suspensiva de liminar já proferida nos presentes autos”, diz o texto.

Para Pereira, as diversas liminares concedidas nos processos prejudicam a execução do plano de contingenciamento elaborado pelo governo do estado para fornecer leitos e transferir pacientes graves para unidades de saúde de Manaus ou de outros estados. Ele reforça que somente o estado pode determinar a prioridade no fornecimento de serviços médicos para pacientes com Covid-19, independentemente do município em que se encontre.

Pereira afirma que as decisões, muitas vezes, priorizam pacientes que não se encontram em estado avançado da doença, retirando a prioridade de pacientes extremamente graves.

Fonte: G1.


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