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MPF entra com ação contra loteamento clandestino Paraíso dos Lagos, em Manaus

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MPF entra com ação contra loteamento clandestino Paraíso dos Lagos, em Manaus

Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra as empresas DNA Empreendimentos Imobiliários e Paraíso dos Lagos Empreendimentos SPE Ltda e seus proprietários por loteamento clandestino de solo para fins urbanos e sem licença ambiental no Amazonas. O empreendimento irregular, denominado loteamento Paraíso dos Lagos, está localizado no Ramal Bons Amigos, nos quilômetros 26 a 30 da Rodovia AM-010, zona de expansão urbana de Manaus.

A ação pede a imediata interrupção de quaisquer intervenções e obras, em especial com retirada da vegetação, até integral regularização do empreendimento junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Entre os pedidos, o MPF requer também a reparação do dano ambiental nas áreas que não podem ser regularizadas por meio do licenciamento, mediante execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser implementado pelos requeridos e acompanhado pelo Ipaam.

Além de efetuar loteamento sem autorização legal, entre os anos de 2019 e 2020, os réus na ação divulgaram a comercialização para o público interessado com informações falsas quanto à legalidade do loteamento e também são responsáveis pelo desmatamento de ao menos 2,41 hectares de floresta nativa em terras de domínio público sem autorização do órgão competente.

Danos ambientais e irregularidades 

Segundo o órgão ambiental, “foi constatado o dano ambiental em ambas as margens do igarapé, com a supressão da vegetação natural, corte de vários buritizeiros (Mauritia flexuosa), além de desvio do curso natural do igarapé, assoreamento, instalação de manilhas no leito, aterro e barramento”. Na ocasião, havia trabalhadores que informaram promover a supressão vegetal a mando de um dos empresários citados na ação.

O Ipaam também atestou ter encontrado, na Internet, “diversos anúncios em sites de comercialização referentes ao Loteamento Paraíso dos Lagos”, confirmando informação obtida junto à empresa de que lotes estavam efetivamente à venda, apesar do empreendimento não contar com licença ambiental.

Na ação, o MPF aponta que “para além da repercussão criminal, evidencia-se a necessidade de imediata interrupção dos danos ambientais e de paralisação do empreendimento, inclusive da alienação de lotes, até sua integral regularização ambiental, em especial considerando-se que abrange área muito superior àquela efetivamente licenciada e que as atividades de arruamento e implementação de infraestrutura vêm causando danos à vegetação nativa, em área de incidência de espécie ameaçada de extinção – o sauim-de-coleira”.

Interrupção do loteamento 

O MPF pede que a Justiça determine a imediata interrupção da alienação de lotes, com desativação do site e de qualquer outra iniciativa, virtual ou presencial, relacionados ao empreendimento denominado Paraíso dos Lagos.

A ação pede que, no prazo de 15 dias, haja o posicionamento de placas na entrada do empreendimento e em seu acesso pela rodovia AM-010 a respeito da existência de pendências no procedimento de licenciamento ambiental do loteamento.

A ação tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1016849-96.2022.4.01.3200.


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