Mentiras caem por terra: blogs Radar Amazônico, Imediato e Cenarium são obrigados a apagar conteúdos difamatórios contra Cileide Moussallem
Amazonas – A Justiça do Amazonas determinou a retirada imediata de matérias ofensivas contra a empresária Cileide Moussalem Rodrigues, CEO do Portal CM7 Brasil. A decisão atende a um pedido feito pela empresária, que constantemente é atacada por esses blogs e decidiu mover mais uma ação contra os portais Radar Amazônico, O Poder, Imediato, Portal Amazonas 24h e Revista Cenarium. As publicações, que continham informações falsas e difamatórias, afetaram a honra e imagem de Cileide. Além da remoção do conteúdo, a empresária busca uma indenização por danos morais devido aos prejuízos causados pela disseminação dessas matérias.
A decisão judicial envolveu os seguintes portais e responsáveis, que foram condenados a retirar os conteúdos ofensivos:
- Radar Amazônico, representado por Any Margareth Soares Affonso;
- Imediato de Comunicação, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira,
- O Poder Soluções Digitais Participações Ltda – Rede Norte Digital, representado por Álvaro Marcelo Corado Pereira;
- Portal Amazonas 24h, representado por Alexsandro Nero Martins da Silva;
- Cenarium Agência de Notícias Ltda, responsável por Maria Paula Litaiff Gonçalves;
Esses portais foram acusados de veicular informações inverídicas sobre Cileide, acusando-a de envolvimento em atividades ilícitas, o que, segundo a autora, configura um ataque à sua honra e dignidade.
O juiz responsável pelo caso, acolheu o pedido da autora e determinou a retirada desses conteúdos da internet. A decisão foi fundamentada no entendimento de que a continuidade dessas publicações poderia causar danos irreparáveis à reputação da empresária.
Em sua argumentação, o magistrado destacou a importância da proteção da honra e da imagem das pessoas, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Além da retirada das publicações, Cileide pleiteia, no processo, uma indenização por danos morais, tendo em vista que as difamações afetaram sua vida profissional e pessoal. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 12, permite que qualquer pessoa lesada em sua honra ou imagem, por meio de ataques como os veiculados, exija reparação pelos danos causados.
A decisão judicial também reconhece que, apesar de garantir a liberdade de expressão, é necessário um equilíbrio para evitar que esse direito seja utilizado de maneira a violar outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem.
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Decisão
Com a antecipação de tutela já concedida, a decisão estabelece que os réus devem retirar imediatamente as matérias de seus sites e redes sociais. Caso isso não ocorra, poderão ser aplicadas multas diárias. A ação ainda prossegue com a citação dos réus para apresentação de defesa e contestação, além da possibilidade de um acordo, o que deve ocorrer dentro dos próximos dias.
O juiz também dispensa a realização de audiência de conciliação e determinação de instrução, buscando acelerar o andamento do processo, dado o caráter urgente e a natureza da demanda.
Confira o documento: