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Juíza determina retirada de manifestantes do CMA e manda prender famílias que levarem crianças e idosos

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Juíza determina retirada de manifestantes do CMA e manda prender famílias que levarem crianças e idosos

Manaus-  Nesta terça-feira (15), a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas determinou  (15) a imediata retirada dos manifestantes acampados na porta do Comando Militar da Amazônia (CMA) desde o dia 02 de novembro deste ano.

Os manifestantes defendem intervenção Federal e auditoria do código fonte das urnas após eleição de Luís Inácio Lula da Silva (PT). Foi estabelecida multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento das autoridades estaduais e municipais.

A decisão foi baseada em parecer do Ministério Público Federal (MPF-AM, ao alegar que os manifestantes “sob o manto constitucional do direito de reunião e/ou manifestação”, utilizam a garantia para a prática da conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificadas nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), também do Código Penal”.

A magistrada alega também que o envolvimento de menores de idade, idosos e pessoas com deficiência (PCD’s) no local pode ocasionar prisão em flagrante de pais e responsáveis.

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detram-AM) também foram notificados a garantirem a fluidez do tráfego no local.

Veja documento na íntegra:

Decisão


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